© Adriano Gambarini / WWF-Brasil

Apoiando a criação de áreas protegidas

Unidades de conservação (UCs), assim como terras indígenas e territórios quilombolas, são essenciais para a preservação da biodiversidade, para a manutenção dos meios de vida das comunidades locais e também para o planeta, pois o desmatamento acelera a emissão de gases de efeito estufa e agrava ainda mais a crise climática. Por isso, o WWF-Brasil trabalha em defesa das UCs existentes no país e apoia a criação de novas unidades em áreas prioritárias.

O WWF-Brasil apoia o estabelecimento de áreas protegidas desde a década de 1990 por meio do desenvolvimento de estudos técnicos, do diálogo com atores-chave e de campanhas públicas. Dentre algumas áreas criadas com apoio do WWF-Brasil estão (i) Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (1996); Parque Estadual Restingas de Bertioga (2010), Parque Nacional da Bodoquena (2010) e ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (2017). 

Por meio do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), o WWF apoiou indiretamente a criação de 27,6 milhões de hectares de unidades de conservação desde 2002. Lançado em 2002 pelo governo federal, o Arpa é a maior iniciativa de preservação de florestas tropicais no mundo e representa hoje a principal estratégia de conservação da biodiversidade para a Amazônia com a criação, expansão e fortalecimento de unidades de conservação.

Em março de 2024, de acordo com o CNUC (Cadastro Nacional de Unidades de Conservação), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o país somava 2.859 UCs, que juntas abrangiam uma área de 258,3 milhões de hectares, o equivalente a mais de sete vezes o território da Alemanha. Entre elas estão espaços como o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás, o Parque Estadual do Jalapão, no Tocantins, e a Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu, no Pará. 

As UCs são legalmente instituídas pelo poder público brasileiro em suas três esferas: municipal, estadual e federal. Na federal, são administradas pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). Nas outras duas, a gestão é realizada pelos estados e municípios. São reguladas pela lei nº 9.985/2000 e estão divididas em dois grupos, as de proteção integral e as de uso sustentável. 

Nas UCs de proteção integral, é admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico. Já as UCs de uso sustentável, como o próprio nome evidencia, têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, conciliando com a presença humana nas áreas protegidas. Conheça mais sobre cada uma delas abaixo.

 

A Reserva Natural Salto Morato é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), localizada em Guaraqueçaba, litoral norte do Paraná.

As UCs de uso sustentável são categorizadas como:

 

● APA (Área de Proteção Ambiental): São áreas geralmente extensas, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e têm como objetivos básicos disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Um exemplo é a APA Cavernas do Peruaçu, em Minas Gerais.

● Arie (Área de Relevante Interesse Ecológico): São áreas geralmente de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abrigam exemplares raros da flora ou da fauna regional. Têm como objetivo regular o uso admissível e conservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local. Um exemplo é a Arie Japiim-Pentecoste, no Acre.

● Flona (Floresta Nacional): São áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e têm como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas, condicionadas às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração. Um exemplo é a Flona do Jamanxim, no sudoeste do Pará.

● RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável): São áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis, desenvolvidos ao longo de gerações, de exploração dos recursos naturais. Essas técnicas tradicionais de manejo estão adaptadas às condições ecológicas locais e desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. Têm como objetivo básico conservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a manutenção dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais. Um exemplo é a RDS do Rio Iratapuru, no sudoeste do Amapá.

●  Refau (Reserva de Fauna): São áreas naturais com fauna de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. A visitação pública é permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e seguindo as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração. Um exemplo é a Refau Pau D’Óleo, em Rondônia.

●      Resex (Reserva Extrativista): São áreas utilizadas por populações tradicionais, cuja subsistência se baseia no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. Elas têm como objetivos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, além de assegurar o uso sustentável dos recursos naturais das unidades. A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas, condicionadas às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração. A exploração comercial de recursos madeireiros só é admitida em bases sustentáveis e situações especiais, de maneira complementar às demais atividades desenvolvidas no local. Um exemplo é a Resex Médio Purus, no Amazonas.

● RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Nacional): São áreas privadas com o objetivo de conservar a diversidade biológica. O termo de compromisso entre o proprietário e o governo é assinado perante o órgão ambiental, que verifica a existência de interesse público. Na RPPN, só é permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Um exemplo é a RPPN Pedra D’Antas, em Pernambuco.

Landscape in Amolar, Mato Grosso do Sul, Brazil. 
Privately Owned Nature Reserve / RPPN Fazenda Penha - Amolar - Corumbá, Brazil.

As UCs de proteção integral são categorizadas como:

● Esec (Estação Ecológica): Têm como objetivo a conservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. São áreas de posse e domínio públicos, sendo que as propriedades particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. Um exemplo é a Esec Alto Maués, no Amazonas.

 

● Mona (Monumento Natural): Têm como objetivo conservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento. Um exemplo é o Monumento Natural do Cânion do Rio São Francisco, na divisa entre Alagoas, Bahia e Sergipe.

 

● Parna (Parque Nacional): Seu objetivo é a conservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo ecológico. A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento. As unidades dessa categoria, quando criadas pelo governo do estado ou prefeitura, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. Um exemplo é o Parque Estadual Águas do Paraíso, em Goiás.

 

● Rebio (Reserva Biológica): Têm como objetivo a conservação integral dos recursos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. As exceções são as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e conservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. Um exemplo é a Rebio de Una, localizada no sul da Bahia.

 

● RVS (Refúgio de Vida Silvestre): Seu objetivo é proteger ambientes naturais onde são asseguradas condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade. Um exemplo é o RVS do Arquipélago de Alcatrazes, no litoral norte de São Paulo.

 

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