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UC
(Unidade de Conservação)
Você Sabia?
Instuída pelo poder público, a UC (Unidade de Conservação) tem papel fundamental
na conservação da biodiversidade.
Existem cinco categorias de UCs de Proteção Integral: Esec, Monat, Parna, Rebio e RVS.
São sete as categorias de UCs de Uso Sustentável: APA, Arie, Flona, RDS, Refau, RPPN e Resex.
O que é UC (Unidade de Conservação)?
As UCs (Unidades de Conservação) são espaços territoriais e marinhos detentores de atributos naturais e/ou culturais, além de especial relevância para a conservação e uso sustentável de seus recursos, desempenhando um papel altamente significativo para a manutenção da diversidade biológica.
As UCs são legalmente instituídas pelo poder público nas suas três esferas (municipal, estadual e federal).
Segundo o CNUC (Cadastro Nacional de Unidades de Conservação), mantido pelo Ministério do Meio Ambiente, em 2021, havia no Brasil 2544 unidades de conservação, que juntas abrangem uma área de cerca de 255,5 milhões de hectares.
Essas áreas são reguladas pela lei nº 9985/2000, que institui o Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), e estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.
Unidades de Conservação de Proteção Integral
Existem cinco categorias de UCs de Proteção Integral: Esec, Monat, Parna, Rebio e RVS. Nessas áreas, é admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico.
Esec (Estação Ecológica)
As Estações Ecológicas têm como objetivo a conservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. São áreas de posse e domínio públicos, sendo que as propriedades particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
Monat (Monumento Natural)
Os Monumentos Naturais têm como objetivo conservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Podem ser constituídos por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Caso contrário, as propriedades particulares devem ser desapropriadas.
A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento.
Parna (Parque Nacional)
Os Paques Nacionais têm como objetivo a conservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo ecológico.
São áreas de posse e domínio públicos, sendo que as propriedades particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento.
As unidades dessa categoria, quando criadas pelo governo do estado ou prefeitura, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Rebio (Reserva Biológica)
As Reservas Biológicas têm como objetivo a conservação integral dos recursos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
As exceções são as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e conservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
São áreas de posse e domínio públicos, sendo que as propriedades particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições preestabelecidas.
RVS (Refúgio de Vida Silvestre)
Os Refúgios de Vida Silvestre têm como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Podem ser constituídos por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Caso contrário, as propriedades particulares devem ser desapropriadas.
A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento.
Unidades de Conservação de Uso Sustentável
As sete categorias de UCs de Uso Sustentável (APA, Arie, Flona, RDS, Refau, RPPN e Resex) têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.
APA (Área de Proteção Ambiental)
As Áreas de Proteção Ambiental são constituídas por terras públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.
As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade. Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação, observadas as exigências e restrições legais.
A APA tem um conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.
Arie (Área de Relevante Interesse Ecológico)
As Áreas de Relevante Interesse Ecológico geralmente são áreas de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abrigam exemplares raros da biota regional. Têm como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas.
A Arie é constituída por terras públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em seu interior.
Flona (Floresta Nacional)
As Florestas Nacionais são áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e têm como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. São de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas, condicionadas às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.
As Flonas têm um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.
A unidade dessa categoria, quando criada pelo governo estadual ou pela prefeitura, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável)
As Reservas de Desenvolvimento Sustentável são áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis, desenvolvidos ao longo de gerações, de exploração dos recursos naturais. Essas técnicas tradicionais de manejo estão adaptadas às condições ecológicas locais e desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
Tem como objetivo básico conservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a manutenção dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais. Constituída como área de domínio público, as propriedades particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas.
A RDS é gerida por um Conselho Deliberativo, formado por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área.
É permitida e incentivada a visitação pública e a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhoria da relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental. A exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis são permitidas, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.
Refau (Reserva de Fauna)
As Reservas de Fauna são áreas naturais com fauna de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. Além de adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável desses animais, são de posse e domínio públicos, sendo que as áeas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
A visitação pública é permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.
RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural)
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural são áreas privadas com o objetivo de conservar a diversidade biológica. O termo de compromisso entre o proprietário e o governo será assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público.
Na RPPN, só é permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Clique aqui para saber mais.
Resex (Reserva Extrativista)
As Reservas Extrativistas são áreas utilizadas por populações tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. Têm como objetivos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, além de assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
A Resex é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
São geridas por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área. A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas, condicionadas às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.
A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais, complementares às demais atividades desenvolvidas na unidade.
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