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RPPN
(Reserva Particular
do Patrimônio Natural)
Você Sabia?
RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) é uma UC (Unidade de Conservação)
de domínio privado.
Possuir valor para a proteção da biodiversidade é um dos critérios para uma área ser
reconhecida como RPPN.
Desde que a proteção de recursos esteja garantida nas RPPNs, é possível desenvolver atividades científicas, educativas e turístico-recreativas.
O que é RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural)?
RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) é uma categoria de UC (Unidade de Conservação) criada pela vontade do proprietário rural, ou seja, em propriedade particular. No momento em que decide criar uma RPPN, o proprietário assume compromisso com a conservação da natureza.
A participação da iniciativa privada na conservação da natureza é uma prática comum em muitos países. Diversas nações têm desenvolvido programas de incentivo à criação de áreas particulares protegidas para a conservação de espécies e ecossistemas ainda não protegidos, ou também para a ampliação da área sob proteção no entorno de unidades de conservação públicas.
No Brasil, existem mecanismos legais de conservação em terras privadas desde a década de 1930, definidas pelo Código Florestal como as Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. Mas foi apenas na década de 90 que o decreto federal nº 98914 veio regulamentar as RPPNs e somente a partir de 2000 que as RPPNs conquistaram o status de UCs, com a aprovação da lei nº 9985, que institui o Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação).
O decreto federal nº 5746/2006 define, em seu artigo 1º, RPPN como "uma Unidade de Conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbada à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis".
Quem pode criar uma RPPN?
Somente proprietários de terras, entre eles pessoas físicas, jurídicas, entidades civis ou religiosas, podem requerer o reconhecimento total ou de parte de suas propriedades como RPPN. Não há limites de tamanho máximo ou mínimo.
Quais são os critérios para a criação de uma RPPN?
A área deve possuir valor para a proteção da biodiversidade, importantes aspectos paisagísticos ou ainda características ambientais que justifiquem ações de recuperação capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados.
Que atividades podem ser desenvolvidas em uma RPPN?
Segundo a lei do Snuc, nessas áreas podem ser desenvolvidas atividades científicas, educativas e turístico-recreativas, desde que haja potencial para tanto e tais atividades sejam compatíveis com a proteção dos recursos e características que propiciaram o reconhecimento delas como Unidades de Conservação.
Além de conservar belezas cênicas e ambientes históricos, as RPPNs assumem, cada vez mais, objetivos de proteção de recursos hídricos, manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas científicas, manutenção de equilíbrios climáticos ecológicos, entre vários outros serviços ambientais.
Como fazer gerar renda com uma RPPN?
Em parceria com o Sebrae/MS e financiado pela União Europeia, o WWF-Brasil lançou "Como Gerar Renda com RPPNs e Outras Áreas de Conservação - Um Guia Para Desenvolver um Plano de Negócios".
O guia tem o objetivo de apoiar proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural que desejam empreender em suas reservas e/ou áreas de entorno, considerando em especial os aspectos relativos à potencialidade da propriedade, capacidade de investimento do proprietário, bem como as demandas e tendências do mercado local ou regional.
Outra importante meta é mostrar ao proprietário de terras privadas os benefícios de criar uma RPPN. Clique aqui para baixar o guia; é grátis!
O que é UC (Unidade de Conservação)?
Instuídas pelo poder público, as UCs (Unidades de Conservação) são classificadas como UCs de Proteção Integral ou UCs de Uso Sustentável e têm papel fundamental na conservação da biodiversidade. Saiba mais.
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