Por meio de um programa desse tipo, o governo deveria desenvolver uma regulação de incentivos para maior disseminação de tecnologias de geração distribuída. Em diversos países, sobretudo na Europa, o desenvolvimento de medidas regulatórias, desde tarifas especiais que possam tomar partido das características de tecnologias utilizadas para geração distribuída até questões relacionadas com qualidade e aumento de segurança de suprimento, têm sido peças importantes das políticas públicas para auxiliar a disseminação de fontes distribuídas.

A geração distribuída poderia representar, em 2020, 26% da geração de energia através de sistemas de co-geração e geração distribuída, sendo 22% a partir de fontes renováveis e o restante com sistemas a gás natural.

Em particular, a produção combinada de calor e eletricidade a partir do bagaço da cana é uma fonte energética ainda subexplorada no país. Para permitir o seu aproveitamento, é preciso uma estratégia baseada em três medidas. Primeiro, os critérios de valorização praticados no âmbito dos leilões de energia nova deveriam ter valores pré-estabelecidos dentro de uma faixa móvel com teto e piso, assegurando a rentabilidade dos investimentos.

Segundo, considerando que a bioeletricidade da cana-de-açúcar tem consumo próprio, a legislação do desconto da tarifa do uso do fio, atualmente determinada em 30 MW de potência instalada, deveria considerar potência disponibilizada para venda e não a potência instalada, podendo aumentar para 50 MW. Terceiro, deve-se aprovar a complementaridade dessa fonte que é sazonal e complementar a hidreletricidade no caso de venda no mercado.

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