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© GT IR Ecológico
Manifesto de Apoio ao IR Ecológico
Manifesto de Apoio On-line ao IR Ecológico.Manifesto de apoio à aprovação do IR Ecológico
Projeto de Lei n. 5.974/05
As organizações e indivíduos abaixo assinados manifestam seu apoio à célere aprovação e sanção do Projeto de Lei n. 5.974/05, que cria um inovador estímulo fiscal a doações e patrocínios para o meio ambiente.
O texto prevê que pessoas físicas poderão deduzir até 80% do valor das doações e 60% dos patrocínios dirigidos a projetos ambientais previamente aprovados pelo poder público, até o limite de 6% do imposto de renda (IR) devido. No caso de pessoas jurídicas, poderão ser deduzidos até 40% do valor das doações e 30% dos patrocínios, respeitado o limite de 4% do IR.
O Projeto contempla também incentivos para doações ao FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) e abre a possibilidade de benefício para outros fundos públicos ambientais, desde que sejam habilitados pelo governo federal.
Ressalte-se que a proposta não implica em aumento de renúncia fiscal, adaptando-se plenamente à legislação tributária em vigor, inclusive em relação aos limites de deduções possíveis. Preocupa-se ainda em evitar fraudes à sistemática de incentivos fiscais criada, mediante a inserção de tipo penal específico na Lei de Crimes Ambientais.
A aprovação do Projeto trará grandes benefícios para os fundos ambientais públicos, para as organizações não-governamentais que atuam na área e, acima de tudo, para o meio ambiente e para a sociedade brasileira.
Outubro de 2006
O texto prevê que pessoas físicas poderão deduzir até 80% do valor das doações e 60% dos patrocínios dirigidos a projetos ambientais previamente aprovados pelo poder público, até o limite de 6% do imposto de renda (IR) devido. No caso de pessoas jurídicas, poderão ser deduzidos até 40% do valor das doações e 30% dos patrocínios, respeitado o limite de 4% do IR.
O Projeto contempla também incentivos para doações ao FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) e abre a possibilidade de benefício para outros fundos públicos ambientais, desde que sejam habilitados pelo governo federal.
Ressalte-se que a proposta não implica em aumento de renúncia fiscal, adaptando-se plenamente à legislação tributária em vigor, inclusive em relação aos limites de deduções possíveis. Preocupa-se ainda em evitar fraudes à sistemática de incentivos fiscais criada, mediante a inserção de tipo penal específico na Lei de Crimes Ambientais.
A aprovação do Projeto trará grandes benefícios para os fundos ambientais públicos, para as organizações não-governamentais que atuam na área e, acima de tudo, para o meio ambiente e para a sociedade brasileira.
Outubro de 2006
Participe
Se preferir faça o download de uma cópia do arquivo, circule o documento, reúna assinaturas e envie para:
Coordenação IR Ecológico
WWF-Brasil
SHIS EQ QL 6/8 Conj. "E"
71620-430 - Brasília/DF
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