1. Qual a proposta do Imposto de Renda Ecológico?

O IR Ecológico propõe a criação de mecanismos legais de incentivo capazes de fomentar ações de interesse da sociedade brasileira em geral, com o repasse de recursos públicos, por meio de deduções fiscais, para projetos de conservação e uso sustentável dos recursos naturais nacionais. É uma lei inovadora, capaz de dar uma nova dinâmica de captação para organizações sem fins lucrativos, comprometidas com o meio ambiente.

2. Quem se beneficiará com ela?

Caso seja aprovado, o IR Ecológico irá beneficiar tanto empresas que patrocinam ou desejam patrocinar atividades ambientais no Brasil, quanto organizações sem fins lucrativos que buscam financiamento para projetos ambientais. Além disso, irá beneficiar o FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) e outros fundos públicos ambientais, desde que habilitados pelo governo federal.

3. Como a aprovação do Imposto de Renda Ecológico está relacionada ao combate às mudanças climáticas no Brasil?

A aprovação e implementação do IR Ecológico pode estimular a implantação de projetos ambientais que visem reduzir ou compensar em parte as emissões de carbono provenientes de alguma atividade, diminuindo assim a emissão de gases de efeito estufa no Brasil. Diversas empresas interessadas em compensar suas emissões, que não o fazem por conta do alto investimento de tais projetos, terão um estímulo fiscal para sua realização. Além disso, considerando que 75% das emissões brasileiras são geradas pela conversão de matéria orgânica proveniente das queimadas realizadas para desmatamentos na Amazônia, pode-se dizer que com o IR Ecológico organizações não-governamentais terão um mecanismo inovador para captação de recursos para projetos que visem o combate ao desmatamento. Hoje, o Brasil ocupa o quarto lugar entre os principais países emissores de gases do efeito estufa. Erradicando o desmatamento, o País cairia para o 18º lugar nesse novo ranking internacional.

4. Com base no Projeto de Lei 5974/05 a proposta faculta pessoas físicas e jurídicas a opção de aplicar parcelas do imposto de renda, a título de doação ou patrocínio. Como esse apoio será viabilizado?

O texto prevê que pessoas físicas poderão deduzir até 80% do valor das doações e 60% dos patrocínios dirigidos a projetos ambientais previamente aprovados pelo poder público, até o limite de 6% do imposto de renda (IR) devido. No caso de pessoas jurídicas, poderão ser deduzidos até 40% do valor das doações e 30% dos patrocínios, respeitado o limite de 4% do IR.

5. Como foi iniciado o debate sobre o Imposto de Renda Ecológico?

O debate sobre o IR Ecológico foi apresentado à sociedade civil pelo Grupo de Trabalho (GT) IR Ecológico. Criado em julho de 2005 e composto por diversas ONGs ambientais nacionais, um escritório de advocacia e outros especialistas, o GT IR Ecológico estudou diversas iniciativas que poderiam contribuir com a proposta de atrair recursos da iniciativa privada para as questões ambientais. Essa análise resultou no substitutivo ao projeto de lei 5974/05 – o PLS 5162/05. De autoria do Senado Federal, o projeto substitutivo foi redigido com o apoio do GT IR Ecológico, tendo o “Seminário Ação Pelo IR Ecológico – A natureza merece esse estímulo”, realizado em junho de 2006 na Câmara dos Deputados, em Brasília, como determinante para sua redação final.

6. Quais foram os resultados após o seminário no Congresso Nacional?

Após o “Seminário Ação Pelo IR Ecológico – A natureza merece esse estímulo”, o projeto de lei iniciou seu trâmite na Câmara dos Deputados. Já em julho de 2006, ele foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. O projeto seguiu os trâmites normais da Casa sendo aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, em junho de 2007, e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em agosto de 2007. Se aprovado na Plenária da Câmara dos Deputados, o projeto voltará ao Senado Federal, onde já foi previamente aprovado.

7. Quem são os integrantes do GT IR Ecológico e quem ainda pode participar?

As organizações fundadoras do GT IR Ecológico são WWF-Brasil, The Nature Conservancy (TNC-Brasil), Conservação Internacional (CI), Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, Fundação Biodiversitas, Instituto Bioatlântica, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), Pinheiro Neto Advogados, PATRI, Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE). Interessados em colaborar com o GT IR Ecológico podem assinar um Termo de Adesão e se associar oficialmente ao grupo.

8. Como a sociedade civil está participando das ações pela aprovação do Imposto de Renda Ecológico?

O GT IR Ecológico realizou um ciclo de palestras itinerantes, no segundo semestre de 2006, que percorreu ao menos 16 capitais brasileiras. O objetivo era informar a sociedade civil sobre os benefícios da proposta e ao mesmo tempo garantir apoio para acelerar o processo de tramitação do projeto. Em outubro de 2006, também foi organizado um encontro na sede da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) para disseminar a proposta entre os empresários paulistas.
Também é possível participar assinando o Manifesto de Apoio à Aprovação do IR Ecológico, que reúne assinaturas de todos os interessados na aprovação da proposta. O manifesto está presente nas páginas da internet de todas as organizações pertencentes ao GT IR Ecológico.
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