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Estão abertas, até o dia 24 de julho, as inscrições para a 12ª edição do “Curso Introdutório de Gestão de Unidades de Conservação da Amazônia”. Resultado de uma parceria entre Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ) e o WWF-Brasil, juntamente com a colaboração do programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), a iniciativa tem o objetivo de contribuir para a consolidação das novas unidades de conservação criadas pelo Arpa e para o fortalecimento da gestão das já existentes na região amazônica. [ Leia mais ]
O que rege a gestão das unidades de conservação (UCs)?
Com a publicação da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), vários critérios e normas foram criados, objetivando a adequada criação, implementação e gestão das UCs no Brasil. Essa Lei auxilia o ordenamento das inúmeras leis dispostas sobre as diversas categorias de manejo de UCs, sejam estas federais, estaduais ou municipais. Entre as diretrizes que regem o SNUC, está o estabelecimento da garantia de que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de forma integrada, com as políticas de administração.
Quem faz a gestão das unidades de conservação?
Segundo o artigo 30 da Lei do SNUC, “as unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão”. Em abril de 2007 foi publicada a MP 366, que foi convertida na Lei Federal nº 11.516 em 28 de agosto de 2007, criando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e transferindo a gestão de todas as Unidades de Conservação Federais do IBAMA para o recém criado instituto.
Que instrumentos administrativos viabilizam e facilitam a gestão das UCs?
Entre os instrumentos de gestão previstos pelo SNUC, está o plano de manejo. Trata-se de um documento técnico mediante o qual, fundamentado nos objetivos gerais da unidade de conservação, estabelece-se o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. Após a data de sua criação, toda unidade de conservação deve dispor de um plano de manejo que deve ser elaborado no prazo de cinco anos.
DICAS DE LEITURA