STF dá palavra final sobre Código Florestal

fevereiro, 23 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) corrigiu erros importantes do novo Código Florestal (Lei 12.6551), ratificou outros e ainda deve decidir sobre parte deles. Esse é o resultado preliminar das últimas sessões em que a Corte analisou as ações que contestam ou afirmam a constitucionalidade de pontos da lei. O julgamento não está concluído, faltando a manifestação do ministro Celso de Mello, cujo voto poderá decidir sobre uma série de pontos ainda pendentes. O STF deve retomar o julgamento das ações na próxima quarta-feira (28).
O Supremo Tribunal Federal (STF) corrigiu erros importantes do novo Código Florestal (Lei 12.6551), ratificou outros e ainda deve decidir sobre parte deles. Esse é o resultado preliminar das últimas sessões em que a Corte analisou as ações que contestam ou afirmam a constitucionalidade de pontos da lei. O julgamento não está concluído, faltando a manifestação do ministro Celso de Mello, cujo voto poderá decidir sobre uma série de pontos ainda pendentes. O STF deve retomar o julgamento das ações na próxima quarta-feira (28).

Entre alterações já definidas pela maioria de votos dos ministros do STF estão o veto a atividades de gestão de resíduos e de instalações para competições esportivas em áreas de preservação permanente (APPs). O Tribunal também entendeu que as nascentes e olhos d’água intermitentes devem estar protegidos da mesma maneira que os perenes. “A desproteção a nascentes intermitentes causa sensível aumento de risco de dano ambiental irreversível”, disse a ministra Cármen Lúcia em seu voto. Os ministros ainda decidiram que qualquer intervenção em APP por utilidade pública só poderá ser efetivada se for demonstrada a inexistência de alternativa técnica e locacional.

Pontos prejudiciais importantes foram mantidos pelos magistrados. Entre eles, o método a ser utilizado para calcular a faixa de vegetação nativa que deve ser protegida às margens dos rios. A lei estabeleceu que o cálculo deve considerar o leito “regular” do rio, ou seja, o menor, registrado no período de seca, quando as vazões diminuem, e não o leito maior, da época das chuvas, como valia até então.

Os ministros também deram sinal verde para o desenvolvimento de atividades agropecuárias em terrenos com grande inclinação, que antes deveriam ficar cobertos com vegetação natural, pelo risco de deslizamentos e de processos erosivos.

A possibilidade de compensar Reserva Legal no mesmo bioma, sem a necessidade de demonstração da equivalência ecológica é uma das questões que ainda não foram decididas e que podem ser resolvidas no voto do ministro Celso de Mello na próxima quarta. Da mesma maneira, falta uma posição da corte em relação à redução do tamanho da Reserva Legal em municípios afetados por Unidades de Conservação e por Terras Indígenas.
 
Vitórias
 
O coordenador de Políticas Públicas do WWF-Brasil, Michel Santos, avalia que, apesar de entendimentos ruins para a sociedade brasileira e para as futuras gerações, como a diminuição da faixa de áreas protegidas nas beiras de rios, há vitórias importantes a comemorar. “A proteção de nascentes e olhos d’água intermitentes é uma grande conquista, especialmente diante de uma crise de água sem precedentes como a que vivemos no Brasil e no mundo e diante dos processos de mudança climática, que ameaçam ainda mais a oferta hídrica. Da mesma maneira, a vedação a aterros sanitários em áreas de preservação permanente é outra vitória importante”, disse.

Segundo o advogado Rafael Giovanelli, do WWF-Brasil, o STF optou por não entrar em questões que demandavam análise de cunho fortemente técnico e permitiu que multas e sanções criminais não sejam aplicadas quando irregularidades passadas forem corrigidas. Segundo o advogado, o espaço de atuação dos ministros tem limitações. “A questão da separação dos Poderes, que sempre foi delicada, ganhou contornos ainda mais sensíveis nos últimos anos, diante da série de julgamentos de membros do Executivo e do Legislativo envolvidos em denúncias de corrupção”.

O julgamento expôs os diferentes entendimentos dos ministros. O ministro Alexandre de Moraes, indicado por Michel Temer para a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki,morto em acidente aéreo em janeiro de 2017, defendeu a instalação de aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente. E criticou o princípio da vedação ao retrocesso. Esse princípio foi invocado por outros ministros para justificar a inconstitucionalidade de pontos da lei que acarretam perdas para o meio ambiente.
 
Valores
 
Depois de Moraes, o ministro Gilmar Mendes usou quase todo o tempo de seu voto para também criticar esse princípio. Em seu voto, Mendes manteve integralmente o texto do Código Florestal tal qual foi aprovado no Congresso Nacional. O ministro é proprietário de fazendas no Mato Grosso, recebidas por herança, e alvo de ações do Ministério Público Estadual por suposto uso irregular de agrotóxico e por plantios de organismos transgênicos. Mendes informa que “não explora, não se beneficia nem possui qualquer ingerência em atividade agropecuária desenvolvida” nas fazendas, que pertencem a ele e a irmãos. O magistrado também usou seu voto para criticar organizações ambientalistas. “Tenho desconfianças de que muitas delas são financiadas por quem tem o Brasil como concorrente”, disse.

O ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a recuperação de Reservas Legais com espécies exóticas, disse, em seu voto, que é preciso harmonizar os diferentes interesses. “Desenvolvimento econômico e proteção ambiental não são valores incompatíveis, mas devem respeitar os limites da Constituição Federal”, disse.

O posicionamento mais favorável ao meio ambiente veio do ministro Ricardo Lewandowski, que, na abertura de sua manifestação, citou a “crise hídrica estupenda” por que passa seu estado de origem, São Paulo. “É uma situação absolutamente incontornável”, disse, lembrando que parte dos problemas advêm de assentamentos irregulares nas proximidades de cursos  d´água e de represas. Em seu voto, Lewandowski adotou a parte mais favorável ao meio ambiente presente nos entendimentos dos demais magistrados. “Adoto a solução mais restritiva de cada um dos votos quando houver conflito entre eles”, anunciou.

O ministro Marco Aurélio Mello chamou atenção para a importância do que estava em jogo: “Estamos a decidir um quadro que se projeta a gerações futuras e a envolver de forma decisiva o que denominamos como Mãe Terra”, disse. O magistrado criticou a anistia a quem desmatou irregularmente. “Não de pode prestigiar proprietários infratores em detrimento dos que sempre observaram o ordenamento jurídico, ou os proprietários sempre terão incentivo para desmatar”, argumentou. Marco Aurélio se posicionou contra a compensação no mesmo bioma sem a exigência de equivalência ecológica. “A identidade do bioma é insuficiente para a tutela ambiental. Dentro do bioma coexistem diferentes ecossistemas. O Cerrado se estende do norte do Paraná até o Maranhão. Apesar de ser o mesmo bioma, são distintas a flora e a fauna nele encontradas”, disse.

O Julgamento das ações teve início no ano passado. Em novembro, o relator, Luiz Fux, leu o seu parecer. Na sequencia, a ministra Cármen Lúcia pediu vista, interrompendo a apreciação pelo plenário. O caso foi retomado na última quarta (21), quando foram apresentados os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Na quinta (22), votaram os demais ministros, com exceção de Celso de Mello.
 
Floresta amazônica, Brasil.
Floresta amazônica, Brasil.
© Paul Forster / WWF
Queimada ilegal às margens da BR-364, no Acre
Segundo estudos, as mudanças no Código Florestal provocariam aumento na devastação das florestas brasileiras
© WWF-Brasil/Bruno Taitson
Rio Tapajós, em Santarém (Pará).
Rio Tapajós, em Santarém (Pará).
© WWF-Brasil / João Gonçalves
A Ecorregião Florestas do Alto Paraná engloba uma área original de mais de 471 mil Km2, que se estende do oeste da Serra do Mar brasileira ao leste do Paraguai, incluindo a província de Misiones, na Argentina.Da sua área total, restam apenas 7,4% de florestas, basicamente em UCs como o Parque Nacional do Iguaçu (Brasil), que ainda sobrevive como um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica.
© Michel Gunther/WWF
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