Medida cria instrumentos de regularização fundiária em unidades de conservação
dezembro, 06 2017
MP 809 prevê desburocratizar gestão dos recursos da compensação, mas regulamentação precisa ocorrer para medidas saírem do papel
MP 809 prevê desburocratizar gestão dos recursos da compensação, mas regulamentação precisa ocorrer de maneira adequada para medidas saírem do papelPor Clarissa Presotti e Bruno Taitson
O governo editou nesta segunda-feira (4/12) a medida provisória 809/2017, que autoriza o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) a selecionar uma instituição financeira para gerir fundo de compensação ambiental.
Segundo informações do ICMBio, a medida destrava cerca de R$ 1,2 bilhão, valor a ser aplicado na regularização fundiária e na implementação de unidades de conservação. De acordo com a MP, o banco oficial será responsável pela execução e pela gestão dos recursos de compensação ambiental. A instituição financeira também fica autorizada a promover, com as devidas indenizações, desapropriações de imóveis que estejam na unidade de conservação que receberá recursos de compensação ambiental.
A medida encaminha soluções para o grave problema da regularização fundiária em áreas de unidades de conservação. Segundo Mariana Napolitano, coordenadora de Ciências do WWF-Brasil, a MP é positiva na medida em que busca organizar o fluxo financeiro da compensação socioambiental.
“Definitivamente a MP é uma resposta importante para a solução do imbróglio de regularização fundiária e execução financeira dos recursos de compensação, um gargalo que enfraquece as unidades de conservação” analisou.
Porém, a coordenadora observou que, sem a devida regulamentação, a partir de debates com a sociedade civil organizada, a medida corre o risco de não alcançar os efeitos desejados. “É preciso, por exemplo, deixar claro quais serão as obrigações do empreendedor no processo de compensação definindo, inclusive, se ele ficará eximido de responsabilidades futuras ao depositar o recurso para a instituição financeira”, questionou Mariana Napolitano.
Embora a MP encaminhe soluções para o problema da regularização fundiária em áreas de unidades de conservação, o trâmite da matéria requer atenção. Matérias similares já serviram de pretexto para que parlamentares da bancada ruralista apresentassem emendas ao texto original com o objetivo de enfraquecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
O projeto de lei 3751/2015, do deputado federal Toninho Pinheiro (PP-MG), por exemplo, prevê a extinção de unidades de conservação caso o governo não indenize, em até cinco anos, os proprietários de imóveis sobrepostos a essas áreas.
O PL, que pode ser votado a qualquer momento na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), também ameaça a criação de novos parques e reservas por causa do baixo orçamento público para a área ambiental, o que demonstra uma estratégia para enfraquecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Além de apresentar graves riscos às unidades de conservação, o PL fere a Constituição, segundo entendimento do ICMBio e do Ministério Público Federal (MPF). Segundo nota técnica do MPF, as UCs só podem ser extintas por lei, como determina a própria Constituição Federal.
“Qualquer medida legislativa tendente a reduzir área protegida sob o SNUC promoverá uma alteração importante nos resultados da gestão ambiental brasileira, especialmente nas políticas de conservação da biodiversidade e de controle do desmatamento no país, e, consequentemente, de redução do aquecimento global”, expressa a nota do MPF.
Já MP 809/17, se aprovada sem alterações no Congresso, pode significar importante instrumento para tratar do problema fundiário, sem ameaçar as UCs e seu indispensável papel na conservação da biodiversidade, dos recursos naturais na qualidade de vida da sociedade brasileira.
De acordo com Michel Rodrigues, coordenador de Políticas Públicas do WWF-Brasil, é importante que a sociedade esteja atenta para que a MP 809, que prevê importantes instrumentos em prol do sistema de UCs, não seja enfraquecida por meio de emendas parlamentares.
“Assistimos a esse tipo de manobra este ano, nas MPs 756 e 758, que foram modificadas e acabaram se tornando sérias ameaças à Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará”, observou.
Brigadistas
Outro importante ponto da MP 809, comemorado pelo órgão ambiental, é a ampliação do período de contratação de brigadistas, responsáveis por prevenir e combater incêndios em UCs, de seis meses para até dois anos.
Este ano, em virtude da seca prolongada em diversas regiões do país, algumas unidades de conservação foram de cenário de incêndios florestais de grandes proporções, trazendo perdas significativas à biodiversidade e a comunidades locais.