Programa Áreas Protegidas e Apoio ao Arpa

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A criação do Programa Áreas Protegidas e Apoio ao Arpa (Amazônia) resulta dos compromissos assumidos pelo WWF-Brasil com os parceiros do Arpa, especialmente com o Ministério do Meio Ambiente, a quem cabe a coordenação deste programa federal.
Por ter participado desde o início de sua formulação, o WWF-Brasil integra as instâncias decisórias e de planejamento do Arpa, ao mesmo tempo em que lidera um esforço coordenado, do qual participam outros parceiros, para captar novos recursos financeiros para o programa.
Em sua estratégia de apoio ao Arpa, o WWF-Brasil realiza também atividades complementares, destinadas a colaborar para o aprimoramento do Snuc e a fortalecer a implementação do programa governamental. Essas atividades são realizadas por meio de parcerias com o Ibama, com governos estaduais e com organizações da sociedade civil da Amazônia. Um exemplo é o apoio técnico e financeiro dado pelo WWF-Brasil à elaboração de planos de manejo, um instrumento essencial para o bom funcionamento das unidades de conservação. As áreas beneficiadas pelo Arpa fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc).
Acompanhar e apoiar, técnica e financeiramente a execução do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), do governo brasileiro e parceiros, criado para implementar uma rede de unidades de conservação que propicie a conservação de uma amostra representativa das diversidades biológica e as diferentes paisagens da Amazônia brasileira
Missão do Programa Áreas Protegidas e Apoio ao Arpa
Folder do Programa Áreas Protegidas e Apoio ao Arpa
- Folder do Programa Áreas Protegidas e Apoio ao Arpa [pdf, 381 KB]
Notícias
No dois pra lá, dois prá cá, quem dança é a floresta
Contrariando seu discurso de posse, quando afirmou que o Presidente Lula não permitiria a redução da Reserva Legal na Amazônia, o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou acordo com o Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, para possibilitar que os produtores rurais possam fazer a recuperação da reserva legal com espécies exóticas. Isso significa na prática a redução da reserva legal de 80% para 50% na Amazônia, pois monoculturas de espécies exóticas não cumprem a função ecológica prevista no Código Florestal.


