Grupo de Trabalho contrata estudo para subsidiar implantação do IR Ecológico

agosto, 19 2009

O Grupo de Trabalho Imposto de Renda Ecológico (GT IR-E) está contratando a realização de dois estudos para subsidiar a aprovação e a adequada implantação do Projeto de Lei 5.974/2005 (IR Ecológico), em tramitação no Congresso Nacional.
O Grupo de Trabalho Imposto de Renda Ecológico (GT IR-E) está contratando a realização de dois estudos para subsidiar a aprovação e a adequada implantação do Projeto de Lei 5.974/2005 (IR Ecológico), em tramitação no Congresso Nacional.

O PL 5.974 é a iniciativa parlamentar que propõem a criação de uma legislação de incentivo à projetos ambientais no país e que, depois de já ter sido aprovada em todas as Comissões Parlamentares necessárias, aguarda sua votação em plenário.

O primeiro trabalho consiste no estudo de direito comparado sobre legislações nacionais de incentivos fiscais para a filantropia ambiental. O segundo consiste no estudo sobre os prováveis impactos da aprovação do PL 5.974/2005 (IR Ecológico) sobre as finanças públicas e sobre os possíveis benefícios econômicos e ambientais decorrentes desta aprovação.

Os interessados deverão enviar proposta de plano de trabalho, proposta comercial e o currículo do(s) pesquisador(es) envolvido(s) até o dia 28 de agosto de 2009.

O plano de trabalho e a proposta comercial poderão envolver, integral ou parcialmente, os produtos dos dois estudos. Maiores informações encontram-se nos termos de referências disponíveis ao lado para download.


Endereço para correspondência:


GT IR-E - Contratação de Estudos
WWF-Brasil
SHIS EQ QL 6/8, Conjunto "E"
Sala Projeto Diálogos
71.620-430
Brasília-DF

Informações também disponíveis pelo fone: +55 61 3364-7459


Sobre o GT IR-E

O Grupo de Trabalho Imposto de Renda Ecológico é uma iniciativa compartilhada por várias organizações ambientalistas brasileiras com o intuito de acompanhar e fornecer subsídios para a implementação de uma legislação de incentivo a projetos ambientais à altura dos desafios ambientais no Brasil


O projeto de lei prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda devido, respectivamente, até 80% e até 40% dos valores efetivamente doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos de conservação do meio ambiente e promoção do uso sustentável dos recursos naturais.
© © Martin HARVEY / WWF
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